Destaques da Home | 01 de abril de 2020 16:41

Integrantes de grupos de risco ficam fora dos plantões, anuncia TJ

Corredores do Fórum Central | Foto: Julio Cesar Guimarães/TJ-RJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou o Ato Normativo 9/2020, que faz alterações na determinação anterior. Entre as mudanças provocadas pelo documento está a chance de excluir magistrados, servidores e colaboradores de grupos de risco dos Plantões Ordinário e Extraordinário.

Leia aqui o Ato Normativo 8/2020 com as alterações. O novo texto foi publicado nesta terça-feira (31) e já entra em vigor nesta quarta (1º). Leia abaixo o novo texto na íntegra:

ATO NORMATIVO nº 09/2020

Altera dispositivos do Ato Normativo nº. 8/2020 e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 8/2020;

CONSIDERANDO o que restou decidido no Pedido de Providências n. 0002302-31.2020.2.00.0000 pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Ato Normativo nº. 8/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. O Ato Normativo nº 8/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:   

Art. 2º…..

IX – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento, excetuadas as decisões de reavaliação obrigatória dos acolhimentos no mês de abril de 2020, que devem ser prolatadas pelos juízos das respectivas varas com competência em infância e juventude;

Art. 4º…..

§ 1º. Os processos incluídos na sessão virtual poderão ser remetidos para a sessão presencial oportuna, mediante requerimento do advogado que deverá ser formalizado no prazo de 10 dias, na forma do artigo 60-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 26. Poderão ser excluídos da escala de Plantão Ordinário e Extraordinário, mediante requerimento, todos os magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende gestantes, lactantes, pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio.

§1º. Os magistrados deverão encaminhar o requerimento e a documentação comprobatória da situação descrita no caput por e-mail ao Departamento de Movimentação.

§ 2º. Os servidores vinculados à Presidência deverão encaminhar o requerimento e a documentação comprobatório da situação descrita no caput para e-mail a ser divulgado internamente. 

§ 3º. A Corregedoria-Geral de Justiça regulamentará em ato próprio a forma de comunicação do requerimento previsto no caput dos servidores em exercício no primeiro grau de jurisdição.

Art. 2º. Fica revogado o art. 7º do Ato Normativo nº. 8/2020.

Art. 3º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de 01/04/2020, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2020
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça