*ConJur
A Constituição Federal garante a liberdade de crença e culto, bem como sua liturgia, mas não irrestritamente. Assim, no âmbito da ponderação de garantias, é possível privilegiar os direitos à proteção da vida e da saúde. Foi com base nesse entendimento que o desembargador do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) Sérgio Seabra Varella, do plantão judicial, proibiu que cultos da igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo, do pastor Silas Malafaia, sejam feitos em todo o estado do Rio. O objetivo é conter o avanço do novo coronavírus. A decisão é de sexta-feira (20).
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“Na espécie, [é] de se entender pela prevalência do direito à vida e à saúde, mormente, quando conjugado em escala global. E assim o é, porque o crescimento vertiginoso do número de vítimas mostra-se estarrecedor em um contexto diferenciado do estado do Rio de Janeiro, especialmente, quanto à geografia, economia e nosocômios”, afirma o magistrado.
Segundo ele, a decisão não afronta o direito ao culto. As manifestações religiosas, diz, devem ocorrer “desde que tais situações não venham a gerar risco a toda a população”. “É dizer, ainda no momento de exceção como se antevê, pode-se exercer a fé, mas não de maneira individualista”.
O desembargador também afirma que as ferramentas digitais podem servir como caminho pra o exercício da fé, possibilitando “prestigiar a saúde pública, conjugando o altruísmo ao espiritual”.
Lembrou, ainda, que o estado do Rio possui regramento que impede reunião de pessoas com o objetivo de preservar a saúde coletiva. O artigo 4 do Decreto 46.973/20 suspende a “realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins”.