O Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução sobre o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no período natalino, e revogou a Resolução CNJ 8/2005, que tratava do assunto, para se adaptar ao artigo 220 do Novo Código de Processo Civil, que prevê a suspensão dos prazos processuais no período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Os prazos serão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, porém o expediente volta ao normal a partir de 7 de janeiro.
De acordo com a nova resolução, o expediente forense continua suspenso de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na Lei n. 5.010/1966. Também estabelece a possibilidade de os tribunais de Justiça dos estados fixarem o recesso pelo mesmo período, pelo princípio da isonomia, a seu critério e conveniência. Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, de acordo com o novo CPC, em todos os órgãos do Poder Judiciário, ocorre entre 20 de dezembro a 20 de janeiro.
O expediente forense será normal entre 7 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores.
Durante o recesso forense, os tribunais deverão regulamentar o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional em todo o país.