* TJ-RJ
A Corregedoria Geral da Justiça publicou na quinta-feira, dia 23, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o Provimento CGJ n°36/2016 que altera dispositivos da Consolidação Normativa – Parte Extrajudicial, adequando a norma ao Novo Código de Processo Civil (CPC).
“Após diversas reuniões e elaboração de um estudo, foram avaliados os impactos das alterações trazidas pelo novo CPC às normas extrajudiciais previstas na Consolidação Normativa. Dessa maneira, chegou-se ao texto final com as modificações necessárias, que foi aprovado pela corregedora geral de Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz, culminando na expedição do provimento”, explicou a juíza auxiliar da Corregedoria, Ana Lúcia Vieira do Carmo, autora do parecer que embasou a criação do provimento.
O trabalho realizado é de extrema importância, pois adequa as normas da Corregedoria Geral da Justiça às novas regras do CPC evitando dúvidas dos Serviços Extrajudiciais na prática de atos e garantindo a população maior segurança jurídica.
Acesse na íntegra o Provimento: https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=23/06/2016&caderno=A&pagina=18
Fonte: TJ-RJ