Em decisão liminar deferida nesta quinta-feira (19), a juíza do TJ-RJ Caroline Rossy Brandão Fonseca (2ª Vara de Fazenda Pública) determinou a desocupação de imóveis na comunidade da Muzema, em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio de Janeiro. A Prefeitura do Rio terá o prazo de 30 dias para fazê-la de forma voluntária, além de cadastrar os moradores que necessitarão do aluguel social.
“Não se garante a integridade e incolumidade dos moradores e de eventuais transeuntes que circulam pelo local, os quais podem ser atingidos pelo desabamento dos prédios construídos sem qualquer licença, ao arrepio das normas de segurança e urbanísticas, e ilegalizáveis”, afirmou a magistrada na decisão.
Em outro trecho, a juíza ressalta a falta de segurança de quem vive no local. “Porquanto não há dúvidas sobre a plausibilidade do direito invocado pelo MPERJ [Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro], tampouco do risco de morte a que estão submetidos os ali residentes, caso permaneçam na área.”
Na decisão, a magistrada também determinou o controle e a fiscalização da área. A Prefeitura também deve sinalizar – com placas, avisos e faixas – que as ocupações são irregulares. Caso o Município descumpra a liminar, deverá pagar multa diária de R$ 15 mil.
O desmoronamento de dois prédios residenciais na comunidade da Muzema, em 2 de abril deste ano, matou 24 pessoas. Os imóveis irregulares tinham cinco andares. À época, a Prefeitura do Rio informou que as construções foram interditadas duas vezes – em novembro de 2018 e em fevereiro de 2019.