Brasil | 01 de setembro de 2016 15:14

Novo Estatuto da Magistratura vai se inspirar nos benefícios pagos ao MP

* Jota

stf novo estatuto

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão administrativa, decidiram se inspirar na Lei Orgânica do Ministério Público para definir os benefícios que serão garantidos aos juízes na proposta de novo Estatuto da Magistratura.

A lei orgânica do MP prevê que os integrantes da carreira podem dispor das seguintes vantagens: ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança; auxílio-moradia, salário-família, diárias, verba de representação de Ministério Público, gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, gratificação pela prestação de serviço à Justiça do Trabalho, nas Comarcas em que não haja Junta de Conciliação e Julgamento, gratificação adicional por ano de serviço, incidente sobre o vencimento básico e a verba de representação, gratificação pelo efetivo exercício em Comarca de difícil provimento, gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou funções, verba de representação pelo exercício de cargos de direção ou de confiança junto aos órgãos da Administração Superior, outras vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.

Abaixo, os benefícios que estão previstos na minuta do novo Estatuto da Magistratura:
I – auxílio-transporte, quando não houver veículo oficial de representação à disposição do magistrado;

II – diárias e adicional de deslocamento;

III – ajuda de custo para mudança;

IV – indenização de transporte de bagagem e mobiliário;

V – auxílio-alimentação;

VI – ajuda de custo mensal para despesas com moradia, em valor correspondente a 20% do subsídio mensal do magistrado, quando não houver imóvel funcional disponível;

VII – ajuda de custo mensal pelo exercício da jurisdição em localidade de difícil provimento, assim definido em ato do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou dos tribunais estaduais, em valor correspondente a um terço do subsídio mensal;

VIII – auxílio-creche e auxílio-educação;

IX – auxílio-funeral, extensível aos aposentados;

X – auxílio plano de saúde;

XI – ajuda de custo para capacitação;

XII – retribuição pelo exercício cumulativo da jurisdição em outra unidade judiciária; na mesma unidade judiciária, quando se der acumulação de juízo ou acervo processual; ou no desempenho de função administrativa, correspondente a um terço do respectivo subsídio;

XIII – ajuda de custo por hora-aula proferida em curso oficial de aperfeiçoamento de magistrados, de servidores ou por participação em bancas de concurso público;

XIV – indenização de permanência;

XV – reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde;

XVI – abono de permanência;

XVII – décimo terceiro salário;

XVIII– adicional de férias;

XIX – prêmio por produtividade;

XX – adicional por prestação de serviços de natureza especial;

XXI – demais vantagens previstas em lei, inclusive aquelas concedidas ao Ministério Público e aos servidores públicos em geral que não sejam excluídas pelo Regime Jurídico da Magistratura.

Fonte: Jota