CNJ | 10 de agosto de 2016 15:10

Ministro Noronha tomará posse como corregedor nacional de Justiça em 24 de agosto

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha tomará posse, em 24 de agosto, no cargo de corregedor nacional de Justiça, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A posse acontecerá às 18 horas no Salão de Recepções do STJ.

Noronha foi indicado para o cargo em 1º de junho último, por aclamação, pelo Pleno do STJ, para o biênio 2016-2018, em substituição à atual corregedora, ministra Nancy Andrighi. A indicação do ministro foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal no dia 22 de junho.

Antes da aprovação em plenário, Noronha foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde obteve, ao fim da sessão, 25 votos favoráveis, a unanimidade do colegiado, para sua indicação.

Durante os dois anos de mandato, João Otávio de Noronha permanecerá afastado dos julgamentos da Terceira Turma e da Segunda Seção, mas continuará atuando normalmente na Corte Especial do STJ, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal.

O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Perfil

Bacharel em direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – Pouso Alegre, João Otávio de Noronha é especialista em direito do trabalho, direito processual do trabalho e direito processual civil.

Funcionário do Banco do Brasil, Noronha ocupou diversos cargos até assumir a diretoria jurídica da instituição financeira. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele integrou o conselho de administração de várias empresas.

Em 2002, chegou ao STJ. Atualmente, é membro da Terceira Turma, especializada em direito privado, da Corte Especial e do Conselho de Administração do STJ.

Professor em diversas instituições de ensino, Noronha atuou no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Fonte: STJ