Notícias | 12 de julho de 2019 15:20

Vara da Infância lança cartilha sobre novas regras de viagens

Foto: Para Viagem/Divulgação

A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Duque de Caxias lançou cartilha e panfleto para divulgar as novas regras de viagens de crianças e adolescentes. As mudanças aconteceram por meio da Lei nº 13.812/2019, que alterou o Art. 83 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmente para a viagem de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos.

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A nova legislação, de março, trata de viagens por vias terrestre, aérea e marítima, nacionais e internacionais. O material da Vara da Infância será distribuído pelo Comissariado do Juízo.

A juíza Juliana Kalichsztein e a equipe do Comissariado sentiram necessidade de elaborar uma cartilha que explicasse as mudanças trazidas pela legislação, de forma lúdica e concisa, para facilitar o entendimento da população.

Veja abaixo a cartilha:

Antes, o adolescente de 12 a 17 anos incompletos poderia viajar desacompanhado, sem autorizações judicial ou dos pais, apenas apresentando documento de identificação oficial.

Atualmente, em viagens pelo território nacional, os adolescentes entre 12 e 16 anos incompletos só poderão viajar desacompanhados munidos de autorização judicial. A criança ou adolescente até 16 anos incompletos acompanhado de pai, mãe, responsável legal, irmão, tio ou avós poderá viajar sem autorizações judicial ou dos pais, mediante documento que comprove o parentesco de todos os viajantes. Os adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos podem viajar desacompanhados e sem autorizações judicial ou dos pais, devidamente identificados.

Para viabilização da autorização judicial, o responsável legal deverá comparecer à Vara da Infância mais próxima de sua residência com os seguintes documentos: identidade, CPF, comprovante de residência do responsável legal, certidão de nascimento ou documento de identidade com foto da criança ou documento de identidade com foto do adolescente, todos originais e cópias, e duas fotos 3X4 recentes.

Em viagens internacionais, as regras a serem seguidas são a Resolução CNJ nº 131/2011 e o Manual da Polícia Federal. Para a criança ou adolescente acompanhado dos pais não é necessária autorização judicial. Para as crianças ou adolescentes acompanhados somente de um dos pais não é necessária autorização judicial, desde que haja autorização dos pais que não estão acompanhando a viagem, com firma reconhecida, na forma determinada pela Polícia Federal (www.pf.gov.br) ou conste no passaporte dos infantes autorização expressa para viajar com um dos pais indistintamente.

Para criança ou adolescente desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz, familiar ou não, não é necessária autorização judicial desde que haja autorização dos pais com firma reconhecida, na forma determinada pela Polícia Federal. Será necessária autorização judicial para viagem internacional nas demais hipóteses.