O primeiro painel do seminário em homenagem a Paulo Cezar Pinheiro Carneiro reuniu, na manhã desta quinta-feira (28), os professores Aluisio Mendes, Humberto Dalla e Leonardo Greco, que analisaram diferentes aspectos das proposições e da obra do jurista, professor da Uerj e integrante da comissão de elaboração do novo Código de Processo Civil.
O desembargador federal Aluisio Mendes destacou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) como “uma das maiores apostas” do CPC contemporâneo. “Mostra um processo civil que busca eficiência e resultados para solucionar problemas do próprio processo”, afirmou.
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Mendes destacou que o IRDR, que busca dar agilidade à resolução de conflitos repetitivos, tem sido admitido por quase todos os Tribunais de Justiça do país, pelos Tribunais Regionais Federais e também pela Justiça do Trabalho.
“Uma norma editada não se transforma em realidade no dia seguinte, as partes precisam se acostumar a ela. A aplicação de modo mais amplo depende da mudança gradual dos profissionais do Direito. Mas o IRDR é o caminho apontado por Pinheiro Carneiro, que nos brinda com essas mudanças e cabe a nós a tarefa de dar continuidade às transformações”, concluiu Aluisio Mendes.
Moderador do painel, o advogado Rodrigo Fux citou que a nova escola da análise econômica do Direito se concentra em três vetores, racionalidade, equilíbrio e eficiência, como caminho “não só para a resolução de inúmeros processos, como para o combate à cultura de litigâncias em processos futuros”.
O promotor de Justiça Humberto Dalla lembrou a tese de Pinheiro Carneiro em que o jurista propôs o reexame do processo de acesso à Justiça baseado em quatro pilares: acessibilidade; operosidade (cooperação e dimensão ética do processo), utilidade (não basta proferir a sentença, é preciso que a solução seja exequível para as partes) e proporcionalidade.
“Hoje me arrisco a dizer que estamos em um quinto estágio, a tutela pacificadora. A sociedade cobra do Poder Judiciário que a decisão de fato resolva o conflito”, afirmou Humberto Dalla.
Terceiro palestrante, o advogado Leonardo Greco escolheu o tema da coisa julgada no CPC 2015.
“Além dos dois requisitos da coisa julgada, a incidência sobre o direito material e o esgotamento de todos os recursos, um terceiro requisito emerge desde a metade do século 20. Não pode ter a mesma estabilidade uma decisão em processo onde foram garantidos o contraditório e a ampla defesa e um processo que não teve ampla defesa e exaustiva discussão. Uma coisa é discutir no atacado, outra coisa é cada um, no varejo, poder discutir o que foi decidido. É preciso buscar o ponto de equilíbrio entre a necessidade de resolver a questão da celeridade e a liberdade individual”, afirmou.
O primeiro painel foi presidido pela professora Rogéria Dotti, secretária-geral do Instituto Brasileiro de Direito Processual.