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A juíza Neusa Regina Larsen Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), negou nesta terça-feira embargos de declaração protocolados pelo Estado do Rio contra a decisão do tribunal de obrigar a Secretaria estadual de Educação de convocar os aprovados em concurso público que aguardam chamada para as vagas ociosas.
Na decisão, a magistrada considerou insuficientes os argumentos apresentados pelo Estado, e reforçou ser clara a necessidade de convocações diante do déficit de professores no quadro de pessoal da rede pública. A juíza vetou a contratação de temporários para as vagas abertas, sendo obrigatória a chamada dos novos docentes.
De acordo com concursados, mais de 400 nomes ainda aguardam a chamada por parte do governo do Rio. O Estado ainda pode recorrer da decisão, mas essa revisão somente poderá ser solicitada em nova instância, seja no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Extra