* O Dia
Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça julgou inconstitucional trecho de lei que permitia aumento do valor
A Prefeitura do Rio não poderá criar tarifas diferenciadas do pedágio da Linha Amarela durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ) julgou inconstitucional o trecho da lei municipal que procurava aumentar o valor da tarifa e desestimular motoristas a trafegarem pela via durante as competições. O relator da representação por inconstitucionalidade foi o desembargador Antonio José Ferreira Carvalho.
“Tal possibilidade além de interferir no contrato de concessão, também limita o tráfego de pessoas”, relata o magistrado.
A Lei Municipal 5.924/2015 cria regras especiais para a realização da Olimpíada e da Paralimpíada. Em seu artigo 5º, inciso VI, o texto impugnado previa que “o Poder Executivo poderá, com a colaboração da União e do Estado do Rio de Janeiro e demais autoridades competentes, adotar medidas restritivas necessárias a assegurar a mobilidade urbana durante o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, podendo, dentre outras medidas instituir tarifas diferenciadas para vias com cobrança de pedágio, visando a desestimular o seu uso.”
Fonte: O Dia