O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, nesta quarta-feira (10), que o critério de desempate para promoção de magistrados deve seguir a lista de antiguidade na entrância anterior e não na carreira. A definição anulou decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e manteve entendimento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) sobre o tema.
O relator do caso foi o ministro Luís Roberto Barroso. Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes se declararam impedidos de votar.
Leia também: AMAERJ sorteia participação em intercâmbio judicial em Harvard
Renata Gil assume em Brasília a presidência interina da AMB
Presidentes de associações acompanham sessão do CNJ
A matéria foi suscitada após mais de 400 juízes de São Paulo serem promovidos, na mesma data, pelo critério de antiguidade na entrância anterior. Como a promoção aconteceu na mesma data e para a mesma entrância, entendeu-se a necessidade de estabelecer o critério de desempate na lista de antiguidade na entrância de destino.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que deveria ser aplicado como critério de desempate o mesmo critério utilizado para a promoção em si: a antiguidade na entrância anterior. No entanto, o CNJ estabeleceu que o critério deveria ser a antiguidade na carreira, conforme prevê a Loman (Lei Orgânica da Magistratura).
O tema chegou ao STF. Em seu voto, Barroso apontou que um dos motivos para manter o acórdão do TJ-SP é porque ele prestigia o “critério mais consentâneo com a divisão constitucional da Justiça dos Estados em entrâncias”. Citando uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, Barroso considerou que “se a promoção individual, vaga por vaga, só pode ser realizada de acordo com a antiguidade na entrância anterior, não há motivo para se questionar o critério na promoção coletiva”.
Segundo Barroso, o artigo 80 da Loman refere-se à antiguidade na carreira, e não na entrância. “Não pode haver uma antiguidade como critério para promoção [na entrância anterior] e, após sua realização, outra antiguidade (geral) como critério de desempate na nova entrância”, disse.
No voto, o ministro afirmou que a solução do TJ “estabelece incentivos para que os magistrados optem por mudar de comarca, favorecendo o provimento dos cargos de todas as entrâncias”. No entanto, segundo ele, “a supressão desses incentivos impacta diretamente na organização do tribunal”, porque frustra as expectativas dos magistrados que “optaram por se movimentar justamente para serem promovidos primeiro”.
Só a Justiça estadual de São Paulo tem 2.392 magistrados afetados pela decisão, mas seu alcance deve se estender aos outros 26 tribunais de Justiça do país.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: ConJur