O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu neste domingo (16) a decisão do TRE que indeferia o registro do candidato do PRP ao governo do RJ, Anthony Garotinho.
A liminar do ministro Og Fernandes suspende a decisão do TRE até o julgamento pelo próprio TSE do recurso de Garotinho sobre a ação. A decisão deste domingo entendeu que o candidato não pode ser afastado da campanha eleitoral enquanto não ocorrer o trânsito em julgado ou a manifestação da instância superior.
Leia também: Grupo Fluminense homenageia AMAERJ-Niterói e diretora em premiação
Clarissa Garotinho é condenada a indenizar desembargador ofendido
TJ-RJ e governo do Rio selam acordo para pagar 13º a magistrados e servidores
Com a decisão deste domingo, Garotinho está liberado inclusive para usar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto o registro estiver sob a condição de sub júdice.
Em nota, Garotinho afirmou: “Como eu previa, mais uma decisão da Justiça do Rio contra mim está sendo revista pelo TSE”.
Em maio deste ano, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou Garotinho por ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, tendo em vista o desvio de recursos públicos do projeto “Saúde em Movimento” no montante de R$ 234.354.400.
Fonte:G1