* Migalhas
O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o PLC 13/18. A proposta, de autoria da deputada Federal Laura Carneiro, determina que pessoas que cometerem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos perderão automaticamente o poder familiar – relativo à guarda dos menores.
A proposta altera o Código Civil para acrescentar as novas hipóteses para a perda da guarda dos filhos, além de mudar dispositivos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Leia também: Fórum da EMERJ fará seminário sobre Sistema Acusatório
TJ acolhe pedido da AMAERJ e abre edital para plantão da audiência de custódia
Simpósio em Madri aceita artigos para publicação
De acordo com o Código Civil, a perda de poder familiar se dá quando houver a emancipação do menor, a chegada da maioridade, a adoção por outra família, ou decisão judicial – em casos de abandono, atos contrários à moral e aos bons costumes e a entrega irregular do filho para a adoção.
O PLC 13/18 acrescenta ao artigo 1.635 do Código Civil dispositivos que estabelecem a perda da guarda em casos de feminicídio, lesões gravíssimas e abuso sexual contra os filhos, e em casos em que as mulheres cometerem homicídio contra o genitor dos tutelados.
Ao apresentar o projeto, a autora, deputada Federal Laura Carneiro, afirmou que a crescente violência contra as mulheres exige medidas mais concretas e mais eficazes para a proteção dos filhos. Para a relatora da matéria na CCJ do Senado, senadora Marta Suplicy, o PLC preenche lacunas na legislação atual.
“A mensagem trazida pelo projeto é clara: a reprovabilidade da conduta do homem que pratica crime doloso grave contra a mulher, ex-mulher, companheira ou ex-companheira, torna-o desprovido de condições morais para criar e educar os filhos comuns.”
Após a aprovação no Senado, o PLC 13/18 segue para sanção presidencial.