Notícias | 27 de julho de 2018 12:27

TJ-RJ suspende direitos políticos de Garotinho por 8 anos

* O Globo

Ex-governador do Rio, Anthony Garotinho | Foto: Aílton de Oliveira/ Agência O Globo

Às vésperas da convenção que deve confirmar sua candidatura ao governo do estado, Anthony Garotinho (PRP) sofreu condenação do desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo em uma ação de improbidade administrativa, que o acusa de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Neste período, sua mulher, Rosinha Matheus, governava o estado. A sentença cassa os direitos políticos de Garotinho por oito anos e determina o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais, além de multa de R$ 500 mil.

Em 16 de julho, o magistrado do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou a inclusão de Garotinho no “cadastro de condenados por ato de improbidade administrativa e por ato que implique inelegibilidade”. É uma espécie de banco de dados para consulta de juízes, inclusive dos que vão trabalhar nas eleições. A defesa de Garotinho afirma que a medida não o impede de ser candidato.

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O ex-governador afirmou que a decisão não implica sua inelegibilidade, pois não houve condenação por enriquecimento ilícito. Ele disse que a sessão de julgamento ocorreu sem a presença de seus advogados.

— Acho estranho que uma ação de dez anos seja julgada agora, na semana da convenção. Vamos pedir anulação de todo o processo — afirmou Garotinho.

Ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral ), o advogado Henrique Neves afirma que, no caso de ação de improbidade administrativa, o réu vira ficha suja apenas se for condenado por enriquecimento ilícito junto com o dano ao erário, o que a defesa de Garotinho argumenta que não ocorreu. Neves explica que o entendimento sempre foi um ponto controverso no TSE, mantido por votações divididas, sempre pelo placar de quatro a três.

O processo contra Garotinho começou em 2008, envolveu uma longa investigação do Ministério Público e até uma greve de fome feita pelo ex-governador, em 2006. A promotora de Justiça Gláucia Santana rastreou as contas de empresas que fizeram doações a Garotinho em 2005 e 2006, quando ele era pré-candidato a presidente da República. Santana afirma que as empresas eram de fachada e abastecidas por dinheiro desviado da Saúde.

Em caso revelado pelo GLOBO, a secretaria estadual contratou a Fundação Pró-Cefet que, por sua vez, subcontratou uma rede de mais de 130 organizações não governamentais, entre elas uma centena de ONGs ligadas a igrejas evangélicas, afinadas com o ex-governador. A missão das entidades era prestar assistência e atendimento médico em comunidades carentes do Rio de Janeiro, mas os valores acabaram desviados. O Ministério Público chegou ao rombo de R$ 234,4 milhões.

Após as primeiras denúncias de que as doadoras da pré-campanha eram de fachada, Garotinho reagiu com uma greve de fome que durou 11 dias. Na época, o candidato a governador e então aliado Sérgio Cabral visitou Garotinho, que ficou à base de água no sofá do diretório do PMDB no Rio. Naquele ano, o partido decidiu não lançar nome para presidente da República

Enquanto o ex-governador protestava, a Promotoria de Justiça quebrou sigilos bancário e fiscal das empresas e chegou às digitais das ONGs. Dois ex-secretário do governo Rosinha acabaram presos, mas ela e o marido escaparam da ação penal. Ficou o processo de improbidade administrativa, que resultou em condenação em 1ª instância mantida, em maio passado, pelo Tribunal de Justiça.

Polêmica no TSE

O advogado eleitoral Henrique Neves, que atuou como ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diz que a inelegibilidade por improbidade é um tema polêmico no tribunal, que divide os ministros. Neves afirmou que a sentença só entra em vigor quando houver trânsito em julgado da ação. Ou seja, quando não couber mais recursos.

Garotinho já teve outras condenações. Em agosto de 2010, a Justiça Federal o condenou a dois anos e meio de prisão por formação de quadrilha, substituída por prestação de serviço à sociedade. O processo se referia ao loteamento de cargos nas delegacias da Polícia Civil. Não houve sentença em segunda instância. Em setembro de 2017, a Justiça Eleitoral o condenou a 9 anos e 11 meses de prisão por esquema de compra de votos.