Notícias | 24 de julho de 2018 17:33

Juíza proíbe contratação de terceirizados para educação infantil municipal

Contratação para creches e pré-escolas municipais é alvo de decisão da 3ª Vara de Fazenda do Rio

Em decisão da juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio, a Prefeitura do Rio está proibida de contratar profissionais terceirizados para a educação infantil. Na liminar, publicada nesta segunda-feira (23), a magistrada destacou que este tipo de contratação emergencial é injustificada pelo fato de a educação em creches e pré-escolas ser uma obrigação continuada e previsível.

Além da proibição, a Prefeitura também deverá apresentar, em até seis meses, um Plano de Ação – que abranja “mapeamento de carência da rede, cronograma de realização de concurso público em que se exija, no mínimo, ensino médio, na modalidade normal , entre outras medidas”.

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Juíza Mirela Erbisti

A liminar foi resultado de uma ação civil movida pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), em que foi denunciada a contratação irregular de profissionais, sem qualificações legais, para creches e pré-escolas do município. O órgão apurou que a Prefeitura tem contratado empresas sem licitação, baseada em uma situação de emergência inexistente.

Os dados levantados pelo MP mostram que os contratos irregulares já somam R$ 30 milhões. Nos contratos, outro termo é usado para burlar a lei – já que a contratação de agentes de educação infantil ocorre exclusivamente por concurso público.

“Em 2017 foram firmados pelo menos 15 contratos para prestação de serviço operacional às atividades de creche, em especial para “prestação de serviço de atividade de Auxiliar de Atendimento à Criança” – nomenclatura inexistente na legislação municipal, cujas atribuições assemelham-se aos dos Agentes de Educação Infantil”, expôs na ação.

Em resposta, a SME (Secretaria Municipal de Educação) do Rio afirma que os contratos esbarram em recomendação do próprio MP.

“A SME esclarece que a terceirização do cargo de Agente de Auxiliar de Atendimento à Criança tem sido necessária em razão de recomendação do próprio MPRJ em não se concursar profissionais para o cargo de Agente de Educação Infantil (AEI), uma vez que a lei de criação do cargo não atende às recomendações do MEC no que diz respeito à formação mínima exigida para atuar junto às crianças. Esta situação, inclusive, tem sido objeto de discussão de um grupo de trabalho, criado por iniciativa da Casa Civil em março de 2018, cujo objetivo é tratar da categoria funcional de Agente da Educação Infantil”, comentou em nota.

Fonte: O Globo