O juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública, restringiu a atuação do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (PRB), depois de ser revelada uma reunião secreta com pastores no Palácio da Cidade, na semana passada. A denúncia de improbidade administrativa foi oferecida pelo Ministério Público (MP-RJ) no último dia 12. Em caso de descumprimento, Crivella poderá ser afastado até o julgamento.
Segundo o MP-RJ, o prefeito usou o espaço público e “extrapolou os limites do razoável” ao promover o encontro secreto com pastores e líderes religiosos. A reunião foi revelada pelo jornal O Globo, e motivou os dois pedidos de impeachment protocolados na Câmara dos Vereadores. Ambos foram arquivados após uma votação em sessão extraordinária que interrompeu o recesso parlamentar.
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Em nota, a Prefeitura informou que as medidas “não guardam correlação com a atuação da administração municipal” e que prima pela inclusão de todos. No texto, é demonstrada preocipação com a democracia, citando que Crivella foi eleito pelo voto popular e só pode ser afastado pelo Legislativo. Ele também responsabiliza a mídia, que teria induzido o Poder Judiciário a erro e incentivado o “sentimento de intolerância religiosa”.
“Não houve na atual gestão qualquer ação irregular ou que destoe do que usualmente era praticado pelas administrações municipais anteriores, razão pela qual acredita no esclarecimento dos fatos e na atuação da Justiça”, dizia a nota.
Abaixo, veja todas as restrições:
– Utilizar máquina pública em defesa de interesse pessoal ou de grupo religioso;
– Determinar que servidores públicos privilegiem categorias no acesso ao serviço público (como filas de hospitais);
– Atuar em favor da Igreja Universal do Reino de Deus, IURD (da qual é bispo licenciado);
– Manter relação com entidades que se utilizam do poder político da Prefeitura;
– Realizar censo religioso;
– Estimular entidades religiosas com patrocínio, subsídio ou financiamento;
– Utilizar espaços públicos para doutrinação religiosa;
– Conceder privilégios em espaços públicos a pessoas de seu grupo religioso;
– Utilizar escolas ou hospitais para eventos da IURD;
– Realizar ação social ligada a entidades religiosas ou fé;
– Implantar agenda religiosa;
– Adotar atitude discriminatória com pessoas que não professam sua fé.
O magistrado aponta que o prefeito Marcelo Crivella “provavelmente ofendeu o princípio da legalidade” no evento que foi chamado de Café da Comunhão. O juiz diz ainda que a administração pública não pode eatuar para prejudicar ou beneficiar “pessoas determinadas”.
Ele cita uma série de eventos religiosos realizados durante a gestão Crivella, como o Festival de Cinema Cristão realizado gratuitamente na Cidade das Artes, ou a Vigília do Resgate, também realizada sem ônus no Sambódromo.
Para o juiz, há provável violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Fonte: G1