O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta segunda-feira (9), a alíquota previdenciária de 14% que vinha sendo cobrada pelo governo do Estado aos membros do Judiciário e a todas as categorias de servidores públicos do Estado. A AMAERJ e outras entidades de classe pediram a suspensão do aumento da alíquota de 11% para 14%, aprovado em 2017 pela Alerj (Assembleia Legislativa). A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Fábio Dutra.
O processo fica suspenso até a apreciação do mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde a matéria vem sendo apreciada em razão de outros Estados terem aplicado o desconto de 14%.
Para concederem a liminar, os desembargadores apontaram a falta de cálculo atuarial, o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Fábio Dutra considerou o fato de os servidores estarem sendo “nitidamente prejudicados” pela má gestão do Estado, e o peso causado pelo aumento da contribuição sobre as rendas mensais.
O desconto ao Rioprevidência é aplicado sobre todos os servidores ativos do Estado, além dos aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do INSS, de R$ 5.645,80. No caso da folha de maio, por exemplo, mais de 270 mil funcionários foram taxados em 14%.
No julgamento desta segunda-feira (9), foram apreciados quatro processos em bloco questionando a inconstitucionalidade da lei 7606, que foram interpostos pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos (Fasp), do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro (Sindjustiça).
Em novembro de 2016, AMAERJ, AMPERJ, ADPERJ e APERJ assinaram uma nota técnica conjunta apontando inconstitucionalidades no aumento. Leia aqui a íntegra da nota técnica.
* Com informações dos jornais O Globo e O Dia