O juiz do TJ-RJ Sérgio Roberto Emílio Louzada (2ª Vara da Fazenda Pública) condenou o deputado federal e ex-secretário municipal de Transportes Arolde de Oliveira e mais oito réus – quatro servidores da prefeitura carioca e quatro empresas – a devolver aos cofres públicos R$ 21.956.748,29. A quantia corresponde à soma, atualizada até 2016, dos valores pagos para o transporte de atletas, comissões técnicas e dirigentes nos Jogos Pan-americanos de 2007, em contratos superfaturados e serviços que não foram totalmente executados.
De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, a licitação realizada em 2007, na modalidade pregão, teve como objetivo o aluguel de veículos para o evento esportivo internacional, com e sem motorista, com equipe de apoio, sem limite de quilometragem e sem combustível.
Foram contratadas a Viação Saens Peña (ônibus e micro-ônibus urbanos e especiais), o Consórcio Transpan-Rio (ônibus e micro-ônibus rodoviários), a Breda Transporte e Turismo (vans) e Júlio Simões Transportes e Serviços (automóveis). O valor total da licitação foi de R$ 30.186.000,00.
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As empresas, porém, não teriam cumprido integralmente com as obrigações previstas nos contratos, apesar de terem recebido os valores acertados. Numa das vistorias feitas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM/RJ), em 9 de julho de 2007, dos 436 veículos que deveriam estar disponíveis, 81 (18,58%) não foram localizados. Mais adiante, em 17 de agosto (após 58 dias do inicio da execução contratual), foi detectada a ausência de 12,58% da frota contratada.
Apesar das falhas recorrentes, os fiscais dos contratos atestaram todas as notas, registrando “que os serviços foram prestados em condições satisfatórias”. Por essa razão, os servidores Carlos Eduardo Maiolino (ex-subsecretário de Transportes e ex-presidente da CET-Rio), Evaldo de Faria, Christina Silveira e Elaine Felske também foram condenados. Os quatro só foram nomeados pelo então secretário Arolde de Oliveira no dia 5 de julho, duas semanas após o início da execução do contrato.
Segundo a sentença do juiz Sérgio Louzada, os pareceres técnicos trazidos pelas partes e os documentos juntados ao processo deixam claro e evidente que houve superfaturamento e sobrepreço praticado pelas empresas. O magistrado cita estudo apresentado pelo Grupo Técnico de Apoio Especializado do Ministério Público que identificou indícios de superfaturamento no montante de R$ 12,4 milhões, em valores históricos à época dos pagamentos.
Fonte: TJ-RJ