O corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, elogiou a produtividade da magistratura nacional, em artigo publicado nesta quinta-feira (21) em “O Globo”. Ele destacou que os juízes brasileiros são mais produtivos do que os europeus. “No Brasil, cada um dos 18 mil magistrados produz, em média, 1.749 sentenças/ano contra a média de 959 dos juízes italianos, 689 dos espanhóis e 397 dos portugueses”, escreveu.
“Apesar disso, o Brasil possui um dos Judiciários mais morosos e assoberbados do mundo. De um modo geral, há excesso de demanda desnecessária e faltam juízes. Aqui, para cada 100 mil pessoas há 8,2 juízes. Em Portugal, há 19; na Itália, 10,2; e, na Espanha, 10,7”, ressaltou Tavares.
Leia também: Associações atuam no Supremo para alterar horário de fóruns da Baixada
AMB e AMAERJ discutem projetos do Judiciário com presidente da CCJ
AMB pede revogação da norma do CNJ sobre uso das redes sociais
Ele ainda lembrou que o número de processos em tramitação no País aumenta a cada ano. Hoje, são cerca de 109 milhões.
Para o corregedor, o Judiciário não pode ser visto como o único meio de solução de conflitos. Para Tavares, meios alternativos podem e devem ser utilizados para evitar uma judicialização desnecessária, que gera “ônus financeiro e dispêndio de tempo pelo Judiciário.”
Leia abaixo a íntegra do artigo:
Excesso de demanda e falta de juízes
Quatro grandes missões da Constituição Federal de 1988, principal instrumento de redemocratização após longo período de estado de exceção, ficaram consignadas nas palavras de Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte: “Declaro promulgado o documento da Liberdade, da Dignidade, da Democracia, da Justiça Social do Brasil!” Mas, passados 30 anos de vigência, temos sérios problemas nessas áreas, o que torna a Constituição um tanto distante da realidade percebida.
A Emenda Constitucional 45/2004, art. 5º, inciso 78, dispõe que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”
O novo Código de Processo Civil estampou o princípio da razoável duração como um direito das partes mediante a conduta cooperativa dos sujeitos processuais, incluindo o magistrado. Nesse aspecto, a Corregedoria Geral da Justiça exerce importante função de estímulo da postura proativa e engajada dos juízes para a solução efetiva dos conflitos submetidos ao Judiciário.
Segundo relatório do CNJ, cada um dos 18 mil magistrados brasileiros produz, em média, 1.749 sentenças/ano contra a média de 959 dos juízes italianos, 689 dos espanhóis e 397 dos portugueses. Apesar disso, o Brasil possui um dos Judiciários mais morosos e assoberbados do mundo. De um modo geral, há excesso de demanda desnecessária e faltam juízes. Aqui, para cada 100 mil pessoas há 8,2 juízes. Em Portugal, há 19; na Itália, 10,2; e, na Espanha, 10,7.
Cada juiz brasileiro recebe, em média, 1.375 casos novos/ano, com picos de média de até 2.900 em São Paulo, Rio e Rio Grande do Sul. Em Portugal, cada juiz recebe 379 casos novos por ano. Na Itália, 667; e, na Espanha, 673. E o número de processos em tramitação no Brasil aumenta a cada ano: atualmente somam cerca de 109 milhões.
Mas culpar o cidadão por buscar seus direitos não explica a complexidade do problema no Brasil. Todo conflito de interesses deságua na Justiça, como convém a uma sociedade democrática. Também não podemos colocar a culpa nos juízes, que trabalham intensamente. Dados mostram que governos, bancos, INSS e companhias telefônicas e de internet são responsáveis por boa parte das ações judiciais no Brasil.
Problemas com serviços públicos sobrecarregam o Judiciário com demandas desnecessárias ou repetitivas, que poderiam ser resolvidas pelas agências reguladoras ou pela própria administração pública. A responsabilidade pela solução de problemas sociais e interpessoais não pode ser direcionada só ao Judiciário.
É certo que o acesso à Justiça está previsto no art. 5º, inciso 35 da Constituição: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.” Mas o Judiciário não pode ser visto como o único meio de solução de conflitos. Meios alternativos devem ser usados para evitar uma judicialização desnecessária que gera ônus financeiro e dispêndio de tempo pelo Judiciário.
A Administração Pública, maior litigante nacional, segundo a AMB, precisa se conscientizar da importância de adotar formas outras de solução de controvérsias contribuindo para que a Justiça destine seu tempo e sua estrutura aos demais problemas da sociedade.
O bom relacionamento entre os Poderes é essencial para a adequada condução da sociedade. Se o Executivo não disponibiliza meios para a solução do problema, este é direcionado ao Judiciário, avolumando o já elevado contingente de demandas judiciais e comprometendo a garantia constitucional da razoável duração do processo.
Mas há maneiras de o Judiciário melhorar: a atuação integrada entre os Poderes, com vistas à “solução pacífica das controvérsias”, mencionada no preâmbulo da CF, e a estruturação planejada do Judiciário, administrada com base nos fundamentos de gestão, que não se restringe a empresas, mas se estende ao Poder Público, inclusive, com a atribuição de uma nova visão da Magistratura em que o juiz deve ser enxergado como gestor. Isso é indispensável nos tempos atuais.