A AMB propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, em face do inciso VIII, do art. 144, do Código de Processo Civil (CPC) – Lei nº 13.105/2015. O inciso trata da postura do magistrado que uma das partes for cliente do escritório de advocacia de cônjuge ou parente até o terceiro grau. A Associação alerta para a inconstitucionalidade da hipótese de impedimento ao exercício das funções do juiz, criada pelo dispositivo. O requerimento foi protocolado nessa quarta-feira (6). A ADI 5953 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
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A entidade fundamenta que é inconstitucional impor uma conduta aos magistrados impossível de ser observada, afetando, assim, diretamente o exercício da jurisdição, pois pode, inclusive, levar à configuração de uma infração disciplinar.
“Não há, portanto, como aceitar a validade de uma norma que estabelece uma vedação à participação do juiz em determinados processos – e exige que ele declare o seu impedimento para atuar no processo, sob pena de responder pela infração –, sem que ele saiba que esteja praticando a conduta e, por isso, colocando-se na situação de submissão a um processo disciplinar. Se o juiz não tem condições de, isoladamente, pelo exame dos autos, constatar a situação de impedimento, a regra que determina esse impedimento é nula e não pode subsistir. Daí a manifesta inconstitucionalidade da norma contida no inciso VIII, do art. 144, do CPC/15, na sua integralidade”, declara, em trecho da ação.
Dessa forma, a AMB entende que a vedação peca por uma falta de razoabilidade ou de proporcionalidade, porque exige do juiz uma conduta impossível de ser observada. Ou seja, se houver ocorrência, o magistrado o praticou sem culpa ou dolo.
“O juiz ao examinar o processo não terá como saber que uma das partes do processo é cliente do advogado que vem a ser seu ‘cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau inclusive’, porque não haverá nenhuma informação no processo quanto a esse fato objetivo. Ora, o pressuposto da prática de uma conduta vedada é a realização consciente de uma conduta reprovável”, complementa a argumentação.
A solicitação da entidade para suspender de forma imediata a eficácia da hipótese de impedimento prevista no dispositivo pretende tanto a defesa de direitos corporativos, como do regular funcionamento do Poder Judiciário.
Fonte: AMB