Destaques da Home | 04 de maio de 2018 17:49

Sergio Ribeiro participa de reunião nacional dos coordenadores da Infância e Juventude

Foto: Raphael Alves

Diretor de Direitos Humanos e Proteção Integral da AMAERJ, o juiz Sergio Ribeiro participou, nesta quinta-feira (3), do 12º encontro do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil, em Manaus (AM). Foram debatidos no evento temas como as adoções necessárias, a execução de políticas públicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e a obrigação de varas da Infância nas comarcas com mais de 100 mil habitantes.

Sergio Ribeiro, que é coordenador de Articulação das Varas de Infância, Juventude e Idoso (CEVIJ) do TJ-RJ, definiu o encontro como muito produtivo. Os juízes trataram do Provimento n. 36, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que determina a instalação de varas de competência exclusiva em matéria de infância e juventude nas comarcas com mais de 100 mil habitantes.

“Como está sendo feito hoje fica inviável em muitas varas. A missão de todas as coordenadorias, a partir de agora, é levantar as peculiaridades de cada Estado e sugerir ao CNJ modificações nesse provimento para que seja exequível”, disse Sergio Ribeiro.

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O Colégio foi favorável para que os tribunais e as coordenadorias possam divulgar as crianças e os adolescentes em campanhas de adoções necessárias, com critérios definidos como a concordância do adolescente e ser a última providência a ser tomada para a adoção.

Foto: Raphael Alves

A reunião foi aberta pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Flávio Pascarelli, e pelo presidente do Colegiado, Eduardo Gouvêa, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

“O Colegiado discute problemas crônicos e se propõem soluções a estes problemas, as quais são levadas aos tribunais e ao CNJ, com os quais mantemos contato. Nosso papel é o de atender os ditames do ECA e lembrarmos que é o dever de todos fazer com que os direitos da infância e da juventude sejam respeitados”, afirmou Eduardo Gouvêa.

Suspensão de medidas socioeducativas

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por determinação da 3ª Seção, suspendeu em todo o País a tramitação de ações, individuais ou coletivas, que discutem se é possível ou não aplicar medida socioeducativa até os 21 anos de idade, foi intensamente debatida pelo Colégio. Eduardo Gouvêa afirmou que o Colégio se reportará ao STJ sobre a preocupação da suspensão.

“Se isso ocorrer, vamos abandonar todo o sistema de proteção integral que não vai até os 18 anos, mas até os 21 anos, por duas razões: primeiro porque ao se aproximar da maioridade, a decisão poderá levar os jovens a praticarem atos e não terem nada que os reprima e depois, porque abandonaria com um projeto de futuro para essas pessoas. A aplicação de medidas socioeducativas é uma maneira de orientá-los a não continuar no caminho errado, no sentido de evitar que eles pratiquem novos atos”, disse.

(Com informações do TJ-AM)