Ministro Luis Felipe Salomão. Foto: Matheus Salomão
Com um estoque de cerca de 300 mil processos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vê no Novo Código do Processo Civil uma forma de reduzir o volume de ações e criar jurisprudência em diversos casos. A legislação alterou o sistema recursal ao incentivar o uso de métodos extrajudiciais de solução de conflitos.
“O volume [de processos] pode fazer, às vezes, as decisões saírem de qualquer jeito. Às vezes você vê decisões conflitantes no mesmo gabinete e isso é muito ruim porque gera o efeito ‘banana boat jurídico’ em que uma Sessão muda o rumo da jurisprudência e causa uma insegurança muito grande. [Com o Novo CPC] Estamos construindo o direito dos precedentes, o que é uma jurisprudência coerente e segura. Acho que ao longo do tempo vamos formando essa cultura”, avaliou o ministro Luis Felipe Salomão.
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Dados do CNJ mostram que em 2016 29,4 milhões de processos foram juizados em todos os segmentos da Justiça brasileira. Durante a palestra “A jurisprudência do STJ e a interpretação do Novo CPC”, o ministro ressaltou que a adoção de métodos extrajudiciais de solução de conflitos como mediação e arbitragem e o estabelecimento de precedentes contribuirão para redução do volume de processos no Judiciário e para “resolver o problema de judicialização da vida”.
“Acho que o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) vai debelar o volume de processos nos tribunais locais. O ideal é que seja depurada a jurisprudência para formar precedente com base nas decisões amadurecidas”, disse.
Salomão fez a palestra de encerramento do seminário “Temas Atuais de Direito Processual Civil em Homenagem ao Professor José Carlos Barbosa Moreira”, promovido pela EMERJ (Escola de Magistratura do Rio de Janeiro) e pela ENM (Escola Nacional da Magistratura).
Ele destacou que o Novo CPC aperfeiçoou o sistema de precedentes. “Vamos, cada vez mais introduzir a ideia de precedentes vinculantes, não só obrigatórios, mas também criar uma lógica na ideia de razoabildiade, de segurança jurídica e responsabilidade dos tribunais. O STJ tem uma tarefa muito relevante na interpretação desses novos diplomas legais, especialmente o CPC, para lapidar e criar os pontos que mais otimizem os processos”, disse.
Participaram da mesa de encerramento os desembargadores Ricardo Cardozo (diretor da EMERJ); Cláudia Pires e Inês Trindade; o juiz Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte; o desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho (TRF-2); o promotor Humberto Dalla Bernardina de Pinho; Carlos Roberto Barbosa Moreira (filho de José Carlos Barbosa Moreira); o juiz Marcelo Piragibe Magalhães (diretor-presidente da ENM); e a professora da Uerj Thais Marçal.