Há um ano, quando assumiu como titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Nova Friburgo, a juíza Adriana Valentim (diretora secretária da Regional da AMAERJ no município serrano) se mostrou preocupada com a situação de desamparo e abandono de crianças em lares acolhedores da cidade. Fora do padrão mais procurado para adoção, crianças e jovens de 8 a 17 anos passam anos em abrigos, à espera de carinho e atenção paternos. Para suprir as necessidades destas crianças, a juíza implementou o Programa de Apadrinhamento.
Adriana Valentim publicou uma portaria, no ano passado, para interiorizar o projeto oficial do TJ-RJ. A iniciativa propicia a oportunidade de construir laços afetivos e materiais com ‘padrinhos’ e ‘madrinhas’, pessoas da sociedade civil que tenham interesse em ajudar as crianças.
“Acredito que esse seja um exercício, um dever da sociedade em relação às crianças. Cada um de nós pode fazer um pouco para dar carinho e amor para essas crianças. O programa traz a sensibilidade e provoca uma reflexão sobre a situação das crianças”, disse a magistrada, em entrevista ao TJ-RJ.
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Para a juíza Adriana, os maiores desafios da Vara da Infância são a fragilidade das redes de assistência social e a crise financeira do Estado do Rio, que agravou a escassez de recursos destinados a abrigos e instituições, como a Casa de Acolhimento Vila Sorriso (Cavis), no bairro do Mury.
“A Infância deve ter absoluta prioridade de recursos públicos. O Judiciário não pode tomar certas atitudes, devido ao princípio de separação dos poderes, mas podemos ajudar elaborando programas como o Apadrinhamento”, afirmou.
Uma das preocupações da juíza é o tempo de permanência das crianças nos abrigos, privando-as do convívio social. “As crianças devem ter referências e ajuda para se tornarem maduras e autônomas. Nossa preocupação é com o futuro delas, em desenvolvê-las.”
São três modalidades de apadrinhamento:
1. Padrinho afetivo – Faz visitas aos abrigos e leva as crianças para passear nos fins de semana e feriados, possibilitando convivência familiar e social.
2. Padrinho provedor – Oferece suporte material e financeiro ao afilhado.
3. Padrinho prestador de serviços – Atende às necessidades institucionais dos abrigos de acordo com sua especialidade de trabalho.
Os interessados no apadrinhamento precisam apresentar ficha de inscrição e documentos exigidos e participar de oficinas e reuniões com a equipe do Projeto. Para o padrinho afetivo também é necessário ter 16 anos de diferença para o afilhado e disponibilidade de tempo para se dedicar à criança.
Idealizado pelo juiz Sérgio Ribeiro (diretor de Direitos Humanos e Proteção Integral da AMAERJ), o Programa de Apadrinhamento foi o vencedor do Prêmio Innovare, em 2015. Acesse aqui as fichas de inscrição para padrinho e a cartilha com informações e dúvidas sobre a iniciativa.
Fonte: TJ-RJ