A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou que define prazo de 180 dias para que um preso provisório permaneça nas unidades prisionais do Estado do Rio. A lei 7.917/2018, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), descreve que, vencido o prazo, o preso tem que ser apresentado na Vara de Execuções Penais “para providências que entender cabíveis”.
A lei define que o preso provisório não poderá regressar para o Sistema Penitenciário Estadual. Entre as medidas cabíveis o texto define “o recolhimento às carceragens existentes nas diversas instalações do Tribunal de Justiça”.
O Jornal GloboNews – Edição das 10 publicou reportagem sobre a legislação, em vigor desde 16 de março.