Até que ponto o protagonismo judicial é positivo e saudável para o ordenamento social? Magistrados se reuniram nesta sexta-feira (16) para debater o tema no seminário “Ativismo judicial”, organizado pela EMERJ (Escola de Magistratura do Rio de Janeiro).
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cuevas contou que desde a promulgação da Constituição de 1988, o Poder Judiciário tem se posicionado na definição de questões políticas, econômicas e sociais que fogem aos limites impostos pelo positivismo jurídico e pelo princípio da limitação de poderes.
“Procura-se justificar o ativismo ou protagonismo judicial como um novo papel histórico inevitável que o judiciário tem que assumir como árbitro de disputas que fogem aos limites das leis judiciais com novas formas de percepção do direito”, explicou.
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O ministro apresentou algumas vantagens desse posicionamento, como a concretização de direitos sociais, e desvantagens, como a falta de legitimidade política e competência técnica do judiciário para definição de leis.
“O ativismo judicial comporta várias interpretações, nem todas negativas. Em um país tão assimétrico e desigual como o Brasil, de alguma maneira ele é desejado, necessário para fazer alguns itens da agenda nacional. Temos que fazer com que a igualdade se concretize em políticas sociais que permitam que os brasileiros tenham acesso a direitos e benefícios que apenas uma minoria desfruta”, avaliou.
O advogado e professor Gustavo Binenbojm falou sobre o ativismo judicial nas Cortes Constitucionais. Ele apresentou exemplos de decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos e sobre a necessidade de criação de mecanismos jurídicos que delimitem e norteiem as decisões judiciais. Para ele, a atual crise de representatividade político partidária contribui para o crescimento do ativismo judicial. “A aplicação do Direito envolve algum grau de discricionariedade judicial”, disse.
Binenbojm definiu o ativismo judicial como “uma postura interpretativa, criativa ou ampliativa de cláusulas abertas ou princípios vagos da Constituição resultando na criação de normas não legisladas por parte do próprio Tribunal Constitucional ou pela imposição de políticas públicas não formuladas ou não implementadas pelo Poder Executivo”.
O desembargador Luciano Rinaldi, presidente do Fórum Permanente de Direito Tributário da EMERJ abordou o ativismo judicial sob a ótica do Novo Código de Processo Civil. Ele ressaltou que a interpretação das leis pelos juízes deve ser feita à luz das leis e códigos vigentes e não isoladamente. “O definição de parâmetros legais garante previsibilidade às decisões e segurança jurídica para formulação de jurisprudência íntegra, coerente e estável”, afirmou.
Já o desembargador André Gustavo de Andrade (1º vice-presidente da AMAERJ) falou sobre a relação entre ativismo judicial, moral, direito e democracia. “O princípio constitucional é criado com base em valores e princípios sociais e morais presentes na sociedade e que formam os princípios jurídicos elaborados pelo legislador. Cada um tem a sua convicção moral, mas o direito exige coerência e integridade. O ativismo judicial como modo interpretativo da Constituição, por ser baseado em princípios jurídicos, me parece suficiente”, analisou.
A desembargadora Flávia Rezende (vice-presidente do Fórum Permanente de Direito Tributário) encerrou o seminário questionando a interpretação única das leis em momentos que fogem à normalidade jurídica, econômica ou social. “A população espera o mínimo de ativismo do judiciário, que não é ideal, mas necessário”, afirmou.