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O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto que disciplina a quarentena para juízes e integrantes do Ministério Público (MP) que deixam a função para atuar como advogados. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Constituição Federal prevê que é vedado a juízes e integrantes do Ministério Público “exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.
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A proposta insere no Estatuto da Advocacia a quarentena de três anos prevista na Constituição e acrescenta ao estatuto o impedimento a qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada, como:
• divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas;
• prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício de cargo ou emprego;
• celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente.
O texto prevê que o prazo da quarentena será contado a partir do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
O autor do projeto, senador Ataídes de Oliveira (PSDB-TO) afirma que, apesar de a quarentena ter sido incluída na Constituição em 2004, a vedação ainda não tinha sido disciplinada, o que, segundo ele, permitia “abusos”.
“Trata-se de medida das mais corretas, que visa a impedir que o ex-agente público utilize de sua influência de forma indevida, em situação que pode configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada. Entretanto, mesmo após 13 anos, a matéria não foi disciplinada, o que vem permitindo a ocorrência de abusos, que se impõe impedir”, declarou Ataídes de Oliveira.
Ele foi presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS. Um dos alvos da CPI foi o ex-procurador Marcelo Miller, suspeito de fazer “jogo duplo” no papel de procurador e advogado dos executivos da J&F nas negociações para fechar acordo de delação premiada junto à Procuradoria Geral da República (PGR).
Para o relator da proposta, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), o objetivo do projeto é “aperfeiçoar” o que é previsto na Constituição.
“Aperfeiçoar o regime jurídico da advocacia brasileira, impedindo que ex-membros do Ministério Público ou do Poder Judiciário exerçam atividades incompatíveis com suas antigas funções, ou ainda atividades que causem conflito de interesse, e não somente a postulação em juízo”, diz Caiado no seu relatório.
Fonte: G1