Destaques da Home | 27 de fevereiro de 2018 16:12

Jovens em semiliberdade ganham escolinha de judô em Barra Mansa

FOTO: Divulgação

A 2ª Vara da Família, da Juventude e do Idoso de Barra Mansa, no Sul Fluminense, inaugurou uma escola de judô no Centro de Recurso Integrado e Atendimento ao Adolescente (Criaad) do município. A iniciativa do TJ-RJ, com apoio do Ministério Público Estadual, oferece atividades esportivas às crianças e aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade. Há aulas diariamente, pela manhã, para 30 adolescentes.

Leia também: EMERJ oferece curso de Colaboração Premiada para juízes

COMAQ suspende remessa de processos ao Grupo de Sentença

De acordo com a juíza Lorena Paola Nunes Boccia, a medida visa incentivar a disciplina, resgatar os vínculos familiares e comunitários para propiciar novas perspectivas de vida. Apreendidos e obrigados a cumprir medidas socioeducativas de semiliberdade, os adolescentes permanecem internos do Criaad durante a semana e nos fins de semana retornam para o convívio de sua família.

“Reunimos o Juizado de Infância de Barra Mansa, a Promotoria, os servidores e a comunidade para a inauguração de uma escolinha de judô dentro do Criaad de Barra Mansa. Já tínhamos o espaço, mas precisávamos de todo o resto. Inicialmente, fizemos um acordo com o professor de judô da Academia Corpo e Arte (ACCA), Gênesis Lima Carvalho, para que ministrasse aulas de graça para os adolescentes”, ressaltou. 

A juíza reforçou que os maiores colaboradores para realizar o projeto esportivo dentro de uma unidade de semiliberdade foram o professor e a equipe da Academia, com a doação de tempo e conhecimento.

“Fizemos uma campanha de Natal pedindo que juízes, promotores, defensores públicos e servidores substituíssem os presentes, que normalmente eram dados aos internos, por doações em dinheiro ou em quimonos para viabilizar a escola de judô. Com os recursos arrecadados, compramos o tatame, faixas brancas e alguns materiais necessários para as aulas. Ainda restou uma quantia para custear despesas que se fizerem necessárias nesse primeiro semestre ou para comprar material, se necessário. Além disso, conseguimos 33 quimonos”, disse a juíza.

(Com informações do TJ-RJ)