A juíza Juliana Kalichsztein, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, expediu uma decisão liminar de busca e apreensão de seis carros “em boas condições” junto ao município para o Conselho Tutelar na cidade. A magistrada ressalta que a prefeitura descumpriu “injustificadamente” o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público.
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No documento, a juíza destaca a situação precária dos seis Conselhos Tutelares e explica que os veículos serão usados pelos conselheiros para visitas visitas domiciliares às famílias e acompanhamentos.
“Por duas vezes, o referido município assumiu, junto ao Ministério Público, nos termos da Lei, e com força executiva, compromissos, a fim de ajustar a prestação do serviço público às determinações legais, com o único objetivo de atender, com respeito e dignidade, as crianças, os adolescentes e suas famílias”, descreve Juliana na decisão liminar.
Citados na ação, o município e o prefeito Washington Reis não responderam à Justiça. A magistrada afirma que a prefeitura não cumpriu obrigações do TAC para sanar problemas como carência de pessoal administrativo e técnico, irregularidade do fornecimento de material de escritório e de consumo, ausência de veículos para atender as demandas institucionais.
“Em fiscalização, o MP alega, em especial, ter constatado que os veículos fornecidos aos Conselhos Tutelares de Duque de Caxias são imprestáveis para o serviço, sendo iminente o risco à vida ou integridade física dos funcionários dos Conselhos, dos Conselheiros e, também, das crianças e adolescentes por eles conduzidos”, disse a magistrada.
Ela acrescenta que “a demora na prestação da tutela jurisdicional, poderá acarretar dano irreparável ou de difícil reparação às crianças, aos adolescentes e suas famílias, privados da sua justa expectativa quanto à prestação de um serviço público eficiente e de qualidade por parte dos seis Conselhos Tutelares que compõem a comarca de Duque de Caxias”.