*O Globo/Ancelmo Gois
Um motorista rejeitado pela Uber foi à Justiça contra a empresa. É que a turma do aplicativo descobriu que, em 2002, ele fora condenado por porte de drogas, segundo a antiga Lei de Drogas. O sujeito processou a Uber, pois havia sido declarado reabilitado, e pediu para ser admitido. Mas a 5ª Câmara Cível do Rio negou o recurso dele.
A assessoria de imprensa do TJ-RJ, detalhou o caso, de relatoria da desembargadora Claudia Telles:
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram, por unanimidade de votos, o recurso de Marcio Geovani de Oliveira, que tinha sido habilitado a ser motorista de Uber. Ele entrou com ação contra o aplicativo depois que o seu certificado foi revogado pela empresa por causa de uma condenação por porte de drogas em 2002, de acordo com a antiga Lei de Drogas.
Em 2015, ele cumpriu com todas as exigências da Uber para se tornar motorista e recebeu o certificado de permissão para dirigir. Cinco dias depois, Marcio recebeu uma mensagem do aplicativo cancelando a habilitação. De acordo com a Uber, por segurança aos passageiros, eles não contratam pessoas com condenações pela Justiça. Marcio alegou que o processo já tinha transitado em julgado e ele tinha sido declarado reabilitado. No entanto, ele se candidatou à vaga quando o processo ainda estava em tramitação.
A relatora do acórdão, desembargadora Claudia Telles, destacou que a reabilitação de Marcio ainda não havia sido declarada quando sua inscrição foi cancelada, e que a empresa não é obrigada a contratar motoristas que não preencham o perfil exigido pelo aplicativo.
“Não há, assim, qualquer ilícito na recusa de se estabelecer a parceria com aquele que não preencher o perfil traçado pelo aplicativo. A conduta da empresa se encaixa perfeitamente nos termos do artigo 421 do Código Civil que dispõe que “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”, afirmou.