Por 45 votos a favor e 3 contra, o PL 8347/2017, que criminaliza a violação de direitos ou prerrogativas de advogados, foi aprovado na CCJ da Câmara (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados). Agora, o texto será votado no Plenário da Casa. A AMAERJ e a AMB se opõem ao projeto como foi aprovado. Leia aqui a nota técnica da AMB sobre o texto.
As entidades continuarão trabalhando para modificar ou vetar a medida, ainda que seja necessário recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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CCJ do Senado criminaliza violação de direitos de advogados
O projeto de lei inclui os artigos 43-A e 43-B no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). São definidas como violações de prerrogativas:
O texto diz que, caso o advogado seja conduzido ou preso arbitrariamente, o agente público responsável pelo ato poderá perder o cargo e ser proibido de exercer função pública por até três anos. A prisão de membro da advocacia determinada por decisão judicial, porém, não será crime, mesmo que o entendimento seja reformado nas instâncias superiores.
A Ordem dos Advogados do Brasil será responsável por pedir investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas. Também poderá solicitar ao Ministério Público admissão como assistente na ação e apresentar ação penal de iniciativa privada.