A AMAERJ repudia qualquer tentativa de se atribuir ao Judiciário a responsabilidade pelo assassinato da estudante Maria Eduarda Alves, de 13 anos, em 30 de março, em uma escola na zona norte do Rio.
Reportagem desta segunda-feira (27) em O Globo destaca declaração de integrante do Ministério Público que atribui a morte de Eduarda à decisão de um juiz. A promotora afirma que teve negado pedido de prisão do policial militar que, posteriormente, viria a ser acusado pelo assassinato da estudante. “Se tivesse sido preso, ele não teria matado aquela menina”, disse.
A decisão judicial no caso concreto da morte da menina foi fundamentada e não cabe discuti-la pela imprensa, mas em sede de recurso. Ao cumprir a lei no Estado de Direito, a Justiça não pode ser responsabilizada por futuros crimes que porventura venham a acontecer. A própria integrante do MP admite ter arquivado “outros casos” do policial.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro também reconhece, em nota ao jornal, que “arquiva mais que denuncia” atribuindo isso aos baixos índices de elucidação dos crimes pela polícia judiciária. A reportagem mostra que os corpos das vítimas de autos de resistência são removidos em 70% dos casos, impedindo a devida perícia de local e a reconstituição do episódio.
Esta reiterada prática enfraquece a investigação e o inquérito policial, prejudica a ação do Ministério Público e da magistratura, que depende das provas apresentadas.