O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspendeu, na sexta-feira (17), dispositivo de Resolução do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) que restringia a cursos de doutorado o direito de afastamento de magistrados para eventos de longa duração no exterior. A decisão liminar, do conselheiro Márcio Schiefler Fontes, atende pedido da AMB e da ACM (Associação Cearense de Magistrados).
As entidades se insurgiram contra o artigo 4º da Resolução 16/2017, do TJ-CE, que estabelece condições para o afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional.
Leia também: AMAERJ e TJ-RJ participam do Encontro Nacional do Poder Judiciário
Eleições 2017: Começa a votação eletrônica da AMAERJ
No entendimento da AMB e da ACM, o dispositivo restringiu e inviabilizou o exercício do direito ao afastamento para aperfeiçoamento profissional.
A resolução do tribunal incorreu em manifesta afronta ao princípio da reserva legal, ao prever restrição não contemplada no art. 73, I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que autoriza o afastamento de magistrado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, pelo prazo máximo de dois anos.
As associações argumentaram ainda que a Resolução CNJ 64/2008 regulamentou a matéria e “ressalvou aos Tribunais a possibilidade de estabelecer outras exigências e condições para o afastamento dos magistrados”. Ponderaram, no entanto, que o poder concedido aos Tribunais deve ser exercido em harmonia com o que dispõem a Loman e a própria Resolução do CNJ.
Márcio Schiefler concluiu pela procedência da argumentação. Para instrução da matéria, requisitou ainda dados atualizados a órgãos e tribunais sobre o afastamento de magistrados para cursos.
(Com informações da AMB)