* ConJur
Entidades de juízes ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória 805/2017, que fixou alíquota progressiva para os servidores públicos federais. Segundo as associações, a elevação dos percentuais de contribuição viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O artigo 37 da MP instituiu uma progressividade para incidência da contribuição previdenciária ao fixar duas alíquotas: uma de 11% sobre a parcela dos vencimentos igual ou inferior ao limite máximo do Regime Geral da Previdência Social, e outra de 14% para servidores públicos federais com salários acima de R$ 5.531,31. O texto também suspendeu o reajuste salarial previsto para 2018.
A Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação dos Juízes Federais do Brasil argumentam que a mudança eleva em 27,27% a contribuição praticada até agora “para não receber praticamente nada do estado em contrapartida e não ter assegurada uma previdência digna”.
As entidades destacam ainda que a Constituição não autoriza alíquota progressiva para a contribuição previdenciária de servidor público. O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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Fonte: ConJur