Os associados poderão votar na Regional que desejarem nas eleições da AMAERJ. O Conselho Deliberativo e Fiscal acolheu, por unanimidade, nesta quinta-feira (9), o requerimento da chapa “Magistratura em Movimento” para revogar o artigo 5º, alínea “h”, do Regulamento Eleitoral 19/2017, que confrontava o artigo 43 do Estatuto da Associação. A decisão permite que mais associados possam exercer o seu direito de voto em 27 de novembro, de 8h às 18h.
De acordo com a alínea “h”, somente poderiam votar para as Diretorias das Regionais os associados a elas vinculados. Com a revogação, volta a vigorar o artigo 43 do Estatuto:
“Artigo 43º – As Seções Regionais, em que distribuirão os associados efetivos funcional ou residência, no Interior do Estado, bem assim aqueles que manifestarem o desejo de a elas se vincularem, terão base territorial definida por agrupamento de Comarcas próximas e interligadas por vias de fácil comunicação, e sedes escolhidas entre as de maior número de juízos.”
Leia também: Comissão Eleitoral homologa chapas das eleições da AMAERJ
Participaram da reunião a presidente do Conselho, Katya Maria Monnerat, o vice-presidente, Fabiano Reis dos Santos, e os membros Felipe Carvalho Gonçalves, Alberto Salomão Junior, Bruno Monteiro Rulière, Felipe Pinelli Pedalino, Luciana Martins Oliveira e João Felipe Mourão.