O desembargador aposentado Luís Gustavo Grandinetti, representa a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) em ação que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a doação de sangue por homens homossexuais. Para a associação e outras entidades que participam da ação como amicus curiae, tais como o Instituto Brasileiro de Direito de Família e a Defensoria Pública da União (DPU), as portarias e normas que proíbem a doação são inconstitucionais.
“Nossos argumentos principais são no sentido de que a proibição não tem base científica, portanto a discriminação passa a ser inconstitucional. Apesar de não ter conversado com as outras entidades, e de cada uma ter criado seus próprios argumentos sem estabelecermos uma estratégia conjunta há um alinhamento. Acredito que vamos ganhar”, afirmou Grandinetti.
O julgamento começou na semana passada com o voto do relator, o ministro do STF Edson Fachin. Ele votou pela inconstitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem homens homossexuais de doarem sangue por 12 meses após a última relação sexual. Após a manifestação de Fachin a sessão foi suspensa. O julgamento deverá ser retomado na quarta-feira (25).
A ação foi protocolada em junho de 2016, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a validade das normas do Ministério da Saúde e da Anvisa. Para a PGR, as regras para doação de sangue por homossexuais são discriminatórias.
Para Fachin, as normas não podem excluir homossexuais de exercerem sua cidadania ao doarem sangue já que a exclusão preventiva de qualquer grupo de pessoas é inconstitucional. Além disso, o controle de qualidade do sangue deve ser feito por exames adequados, e não com base na orientação sexual, segundo o ministro.
“O estabelecimento de grupos e não conduta de risco incorre em discriminação, pois lança mão a uma interpretação consequencialista desmedida, apenas em razão da orientação sexual”, afirmou o ministro.
Na próxima semana, devem votar os dez ministros: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Outras ações
O desembargador Grandinetti também representa a Anadep em outras duas ações no STF. Em uma, ele defende a possibilidade de aborto, até o terceiro mês de gestação, para mulheres infectadas pelo zika vírus. A associação sustenta que a epidemia ocorreu por uma falha de saúde pública governamental.
Na outra ação, a Anadep questiona o estado de coisas inconstitucionais no sistema penitenciário causadas, principalmente, pela superlotação dos presídios estaduais. A implantação de Audiências de Custódia nos estados está entre as medidas apontadas no processo que discute, também, o uso de recursos do Fundo Penitenciário para dotar os presídios de condições para receber os detentos.
Ambas as ações estão prontas para serem julgadas.