* ConJur
A alíquota de 14% da contribuição previdenciária imposta a professores e funcionários ativos e inativos da rede pública de educação do estado do Rio de Janeiro foi suspensa pelo desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça estadual. A liminar concedida atende ação apresentada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ).
Segundo a entidade sindical, a suspensão do aumento da alíquota deve ser mantida enquanto não forem pagos integralmente os salários atrasados, incluindo o 13º e o adicional por qualificação. Em maio deste ano, em meio a protestos e bombas, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o aumento da alíquota de 11% para 14%. Um substitutivo acrescentou que somente pagaria 14% o servidor que estivesse com o salário em dia.
Na decisão, o desembargador considerou as disposições do artigo 2º, parágrafo único, da Lei 7.606/2017, que prevê o reajuste da contribuição previdenciária somente aos servidores públicos estatutários ativos, inativos e pensionistas que houverem recebido integralmente seus proventos.
“Concedo a liminar pleiteada para determinar a suspensão da exigibilidade da majoração da alíquota de contribuição previdenciária prevista na Lei nº 7.606/2017, incidente sobre os rendimentos dos servidores públicos estaduais integrantes da carreira representada pelo Sindicato Impetrante, enquanto perdurar o inadimplemento concernente às verbas salariais percebidas, incluindo adicional de qualificação e décimo terceiro salário”, decidiu o magistrado.
Fonte: ConJur