* ConJur
O descumprimento de medida protetiva determinada com base na Lei Maria da Penha pode passar a ser considerado crime. É o que pretende o Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2016, que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta quarta-feira (4) e vai ser votado no Plenário da Casa.
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março de 2015, na forma do substitutivo sugerido pela deputada Gorete Pereira (PR-CE).
A parlamentar igualou o tempo de prisão ao previsto para o crime de desobediência à ordem judicial no Código Penal. O texto original previa pena de 30 dias a dois anos.
O substitutivo estabeleceu ainda que o descumprimento das medidas protetivas será considerado crime independentemente da competência civil ou criminal do juiz que ordenou as medidas protetivas.
Fonte: ConJur