* O Globo – Ancelmo Gois
O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, Rafael Estrela, recorreu ontem, ao STJ, para manter o miliciano Toni Angelo Souza Aguiar, o Exótico, no presídio federal de Mossoró (RN). Ele está fora do Rio desde 2013.
Para evitar o retorno do preso ao Rio, onde continua no comando da milícia conhecida como Liga da Justiça, o juiz Rafael levantou conflito de competência sobre a decisão do juiz-corregedor de Mossoró, que no dia 20 indeferiu a prorrogação da permanência do ex-PM em presídio federal. O magistrado do Rio pondera, em seus argumentos, que o retorno de chefes de facção, como Toni, só agravará “a sensação de insegurança e instabilidade” diante da crise que vive o estado.
Em ofício à Presidência do STJ, o juiz da VEP observou que a Justiça estadual tem condenado Toni Angelo por vários crimes. A condenação mais recente foi imposta pela 42ª Vara Criminal, em sentença proferida no dia 17 de fevereiro deste ano, na qual Toni foi punido com 12 anos de reclusão por infração ao artigo 288 do Código Penal (formação de quadrilha).
De acordo com a VEP, “fica evidente o poder de articulação e comando exercido pelo apenado, que não só se beneficia do conhecimento que dispõe do seu tempo nas fileiras da corporação, como exerce influência entre seus ex-colegas”.
No documento, o juiz da VEP observa que o relatório elaborado pela Secretaria de Estado de Segurança, que serviu de base para pedir a permanência do preso em presídio federal, “destaca a posição de liderança e a influência do apenado na organização criminosa conhecida como “Comando Vermelho – CV”.
O juiz Rafael Estrela lembrou que Toni Angelo havia sido transferido para unidade prisional federal “tendo em conta seu reprovável papel de liderança dentro da organização criminosa denominada Milícia Liga da Justiça e que sua manutenção fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro atende a atual política de segurança pública de pacificação”, na medida em que o afastamento dele causa “um grande impacto na articulação dos integrantes da mencionada facção criminosa”.
Fonte: O Globo com informações do TJ-RJ
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