AMAERJ | 25 de setembro de 2017 18:30

Decisão judicial deve ser discutida em sede de recurso

Em razão da crise de segurança na Rocinha, órgãos de imprensa têm trazido à tona liminar de habeas corpus de 2012 concedida pela 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ, em favor de Rogério Avelino da Silva, o Rogério 157.

A AMAERJ defende a independência judicial da magistratura, garantia fundamental do Estado Democrático de Direito. Decisão judicial, monocrática ou colegiada, deve ser discutida em sede de recurso.