Em sentença proferida nesta segunda-feira, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, de Campo Grande (MS), adaptou versos célebres do poema “José”, de Carlos Drummond de Andrade (1902-1987), para vetar a instalação de uma estátua do poeta mato-grossense Manoel de Barros (1916-2014) em área tombada como patrimônio histórico e cultural da capital de Mato Grosso do Sul.
A decisão do juiz atendeu ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que alegou que o canteiro central da Avenida Afonso Pena, por ser tombado, só poderia sofrer algum tipo de alteração no caso de pareceres favoráveis da Secretaria de Cultura do Município e do Instituto de História e de Geografia de Mato Grosso do Sul.
A Secretaria de Cultura aprovou a instalação da estátua de bronze em homenagem ao poeta pantaneiro, mas o Instituto de História e Geografia manifestou-se contra a medida.
Na sentença, o juiz escreveu:
“E agora, Mané?
A festa nem começou,
as luzes não acenderam,
o povo não chegou,
a homenagem parou,
e agora, Mané?”
Mesmo demonstrando apreciar dois dos poetas máximos da literatura brasileira, o juiz decidiu vetar a homenagem, por entender que a área protegida nãopoderia ser alterada sem a anuência do Instituto.
“Determino que se recomponha a área preparada para receber a homenagem a Manoel de Barros ao estado anterior e autorizo que a homenagem seja prestada em outro local que não obtenha as restrições da Secretaria da Cultura de Campo Grande ‘e’ do Instituto de História e Geografia de Mato Grosso do Sul”, diz a sentença de Gomes Filho.