O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou pedido de providências que prevê a possibilidade de regulamentação de permuta entre os membros vitalícios dos Ministérios Públicos Estaduais. A decisão aconteceu na 4ª Sessão Extraordinária do CNMP, nesta segunda-feira (7).
No julgamento final da matéria, os conselheiros Otávio Brito, Sérgio Ricardo, Valter Shuenquener, Cláudio Portela, Antonio Duarte, Marcelo Ferra e Esdras Dantas votaram com o relator da matéria, conselheiro Leonardo Carvalho, que já havia apresentado, em julho de 2016, voto afirmando ser favorável à possibilidade da permuta, mas concluindo que o CNMP não tem competência para disciplinar o procedimento – o que deveria ser feito por meio de lei complementar estadual.
Por sua vez, Fábio Stica, Leonardo de Carvalho e Orlando Rochadel votaram com divergência pela regulamentação apenas por Lei Complementar. E os conselheiros Fábio George, Gustavo Rocha e Rodrigo Janot votaram contra a possibilidade de permuta.
De acordo com o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, a decisão do CNMP contribui para o avanço das discussões do pedido de providências da AMB no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a possibilidade de permuta entre magistrados estaduais.
O dirigente atribui o reconhecimento da possibilidade de permuta à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que também apoia a permuta no Judiciário e participou de debate realizado pelo CNJ.
Parecer da AMB
Desde junho a AMB disponibilizou no site da Associação parecer jurídico sobre permuta de magistrados estaduais vinculados a Tribunais de Justiça de diferentes estados da Federação. O documento foi elaborado pelo professor André Ramos Tavares, da Universidade de São Paulo (USP), a pedido do presidente da entidade, Jayme de Oliveira, e trata, principalmente, sobre a constitucionalidade da permuta.
O pleito da magistratura para que a permuta seja permitida no âmbito da Justiça Estadual aguarda apreciação pelo CNJ. A relatoria está a cargo do conselheiro Luiz Cláudio Allemand (Pedido de Providências 0004074-05.2015.2.00.0000).
A AMB entregou o parecer aos conselheiros do CNJ, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais de Justiça, e associações regionais de magistrados.
Com informações da AMB*