A Justiça do Rio de Janeiro autorizou um casal a cultivar a planta cannabis sativa em casa para o tratamento de uma doença crônica da filha, de sete anos. Segundo laudos médicos, a pequena Sofia teve redução de até 60% de suas crises convulsivas após a utilização, sob a supervisão médica, de extrato artesanal da maconha. A decisão do juiz Paulo Jangutta (41ª Vara Criminal e coordenador do Juristur, da AMAERJ) confirmou uma liminar concedida em dezembro do ano passado.
Os pais Margarete Brito e Marcos Lins obtiveram um habeas corpus (HC) preventivo, que proíbe qualquer ato contra sua liberdade de ir e vir em razão do cultivo e processamento da erva na sua residência. A menina é portadora da doença “síndrome de Rett”, uma rara desordem do desenvolvimento neurológico que gera crises convulsivas.
Depois de tentar diferentes tratamentos, o casal descobriu sobre o óleo da maconha. Inicialmente, os pais importaram dos EUA o produto, proibido no Brasil, de forma ilegal. Em novembro, o casal entrou com um habeas corpus preventivo para que pudesse cultivar a cannabis em casa e dela extrair o óleo que traz alívio à criança.
Decisão
O Ministério Público também deu parecer favorável à concessão do HC. Plantar pés de maconha no país pode gerar penas por tráfico de drogas. No entanto, Paulo Jangutta entendeu que a necessidade de se buscar tratamento eficaz a uma doença rara se sobrepõe, neste caso, à lei das drogas.
“A conduta perpetrada pelos pacientes encontra limite em seu próprio âmbito familiar e na sua finalidade de uso medicinal daquela substância de maneira exclusiva da menor de idade. Ademais, a finalidade da Lei de Drogas é o combate ao tráfico de narcóticos e não o impedimento de se buscar o eficaz tratamento da saúde”, afirma na decisão.
O juiz lembrou do artigo da Constituição que atribui à família a garantia do direito à vida de suas crianças. “A Constituição Federal, em seu artigo 227 atribui à família assegurar à criança o direito à vida e à saúde. E, neste caso, além desses valores, há a incidência do princípio da dignidade da pessoa humana. Todos eles sobrelevam à proibição legal que obstaria a pretensão dos pacientes.”
Outras decisões judiciais parecidas têm sido proferidas pelo país. Um dos usos do canabidiol, extraído da maconha, é no controle de crises convulsivas de crianças. O produto pode ser importado, mas o custo é elevado. Desde janeiro de 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o uso medicinal de produtos à base de canabidiol.
(Com informações do TJ-RJ, Folha de S.Paulo e ConJur)