A juíza Mirela Erbisti (3ª Vara da Fazenda Pública) determinou nesta segunda-feira (3), por meio de liminar, a retirada do ar da campanha publicitária da prefeitura do Rio que usa a expressão “cuidando das pessoas”. De acordo com a decisão, as peças têm que ser de “caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, ou servidores públicos”.
O pedido foi feito no último dia 14, pelo deputado federal Pedro Paulo (candidato derrotado à eleição municipal de 2016). Ele alega que o slogan era utilizado pelo prefeito Marcelo Crivella quando era candidato em campanha e que não poderia, por isso, ser utilizado de forma institucional. A campanha estava sendo vinculada em jornais, TVs e mídias sociais.
Na decisão, a juíza Mirela Erbisti determinou que a prefeitura retire de circulação todos os anúncios e inserções que contenham o slogan. “Ao vincular o Brasão da Prefeitura, violando o princípio da impessoalidade e confundindo, deliberadamente, a pessoa do chefe do executivo com o ente federativo que representa”, afirma a juíza em sua decisão.
Ela determinou ainda que a prefeitura reúna em 15 dias as cópias dos processos administrativos e comprovantes de despesas com publicidade. De acordo com Mirela Erbisti, há inícios “de uso de dinheiro público para promoção pessoal da figura do prefeito por meio de propaganda subliminar promovida pela prefeitura”.
(Com informações do jornal O Globo)