O desembargador Luciano Rinaldi (7ª Câmara Cível) e o juiz Claudio Annuza (11ª Vara de Fazenda Pública) participaram, nesta quarta-feira (28), da palestra “A aplicação do novo CPC no processo tributário”, na sede da OAB/RJ. “Um dos traços marcantes do Novo Código de Processo Civil é a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões, o que se alcança com o fortalecimento da cultura de precedentes”, disse Rinaldi.
Ele falou sobre os honorários recursais no 1° painel do evento. Rinaldi destacou a importância do tema para a credibilidade do Poder Judiciário. Para o desembargador, a cultura de precedentes produz uma jurisprudência coerente e estável sobre casos idênticos.
“O contencioso tributário, marcado pelas demandas repetitivas, é campo fértil para o aperfeiçoamento dos novos institutos processuais que visam assegurar a isonomia e segurança jurídica, como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A redução da litigiosidade no Brasil passa, necessariamente, pela construção de precedentes vinculantes em matérias repetitivas”, afirmou.
Claudio Annuza foi o mediador do 2° painel, sobre os “Principais Impactos do Código de Processo Civil na Execução Fiscal e da Prova Antecipada no Processo Administrativo Tributário”.
O evento aconteceu durante todo o dia no Plenário Evandro Lins e Silva. Também foram tratados temas como IRDR em matéria tributária e o ingresso de interessados no feito, garantias da Execução Fiscal à luz da cooperação e da boa-fé, e o novo CPC e a jurisprudência defensiva no STJ.
(Com informações do TJ-RJ)