* G1
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou nesta terça-feira (27), recurso do Ministério Público fluminense contra a liminar que garantiu a presença de torcida mista nos clássicos entre os quatro grandes clubes do Rio. O MP pedia que a decisão fosse anulada e o caso fosse transferido para uma das câmaras especializadas em Direito do Consumidor.
Na 2ª Instância, porém, os magistrados acompanharam o voto do relator do recurso, desembargador Gilberto Clovis Farias Matos, e concluíram que o próprio regimento interno do TJ estabelece a competência da Câmara Cível para julgar o caso.
Segundo o acórdão, a matéria apreciada em primeira instância se referia à segurança pública, tanto que a própria Polícia Militar compareceu às audiências designadas pelo Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos.
Em decisão monocrática no dia 3 de março, o desembargador permitiu a venda de ingressos para as torcidas de Flamengo e Fluminense para o jogo final pela Taça Guanabara, no Estádio Nilton Santos. O mérito dos recursos dos clubes e da Federação de Futebol carioca será julgado pela 15ª Câmara Cível em data ainda não divulgada.