A AMB ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e pedido de medida cautelar no STF (Supremo Tribunal Federal) para questionar atos normativos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que tratam do rezoneamento eleitoral no País. Para a AMB, a redução das zonas eleitorais é prejudicial ao controle jurisdicional da regularidade das eleições.
O pedido foi feito na quarta-feira (14). São três os atos normativos que estão sendo impugnados pela ação da AMB. Inicialmente foi publicada a Portaria 372/2017, de 12 de maio, posteriormente revogada e substituída pela Resolução nº 23.520/2017, de 1º de junho, que levará a extinção de mais de 900 zonas eleitorais nas cidades do interior dos estados.
Na solicitação, a entidade inclui também no questionamento o primeiro ato normativo deste ano sobre o tema – Resolução nº 23.512/2017, de 16 de março –, no qual o TSE delegou ao presidente do Tribunal a competência para expedir normas visando a adequação das zonas eleitorais existentes, e a Portaria nº 207/2017, de 21 de março, que levará à extinção de 72 zonas eleitorais situadas em capitais das unidades da Federação.
Consta no documento da AMB que os três atos normativos – exceto a Portaria nº 372 revogada – contém vício de inconstitucionalidade, uma vez que atribuem ao TSE a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de disporem sobre a criação e desmembramento de zonas eleitorais.
“(…) quando o TSE dispôs em resolução (ou o seu presidente em portaria) sobre a alteração de zonas eleitorais, impondo a extinção ou redução de centenas dessa, para serem implementadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, invadiu a competência privativa dos Tribunais Regionais, prevista no art. 121, caput, da CF, porque se imiscuiu na competência que o Código Eleitoral estabeleceu como privativa dos Tribunais Regionais Eleitorais”, detalha trecho da ADI.
O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, já havia antecipado aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a decisão do ingresso da ADI. O anúncio foi feito durante o 70º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), em 9 de março.
A AMAERJ também se opõe ao rezoneamento porque entende que dificultará a fiscalização eleitoral, sobrecarregará as zonas, ameaçará a segurança das eleições e vai na contramão da eficiência. Em 2016, o Rio de Janeiro atingiu 113% da meta do TSE.
Leia aqui o documento da AMB.
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