Destaques da Home | 14 de junho de 2017 15:39

Juízes do TJ-RJ receberão alertas de fraudes em processos por sistema eletrônico

A GloboNews destacou, nesta terça-feira (13), o trabalho do Comitê Antifraude do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A reportagem revelou que técnicas de inteligência artificial serão usadas pelo TJ-RJ para enviar aos magistrados alertas eletrônicos de fraudes em processos. Os juízes Alexandre Chini (diretor de Acompanhamento Legislativo da AMAERJ), Renata Guarino e Carlos Manuel Souto ressaltaram a importância da ferramenta para combater as irregularidades.

O sistema eletrônico está sendo desenvolvido há três meses pelo Legalite, projeto dos departamentos de Informática e Direito da PUC-Rio (Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro). Pesquisadores, alunos e professores criaram uma tecnologia para detectar padrões de comportamentos que indicam irregularidades. As primeiras ferramentas começarão a ser testadas no TJ-RJ na próxima semana. O sistema passará a emitir os alertas para os juízes em alguns meses.

Em 2016, o Grupo de Trabalho do tribunal descobriu uma sequência de fraudes processuais coordenadas. Foi identificada a existência de 14 ações semelhantes, do mesmo autor. O nome de uma das partes tinha diferentes grafias, sobrenomes alterados e dois CPFs distintos. Na maioria dos casos, o autor da ação “fabricava” o dano com o objetivo de lucrar com as indenizações. Os golpes tinham como alvo as principais redes varejistas do país, bancos e operadoras de telefonia.

“O prejuízo que essas pessoas causavam ao Estado é muito grande. Os juízes de primeiro grau estão atuando. Identificam as fraudes, mandam ofício para o Ministério Público, eventualmente condenam as partes em litigância de má-fé e, para a Ordem dos Advogados, fazemos registro para mapeamento de onde estão ocorrendo”, disse Chini, presidente do Comitê Antifraude.

Renata Guarino, integrante do Comitê, disse que tentativas ilícitas chegam cada vez mais aos juizados. “O autor da ação relata ter adquirido determinado produto, que não foi entregue. Mas verificamos que o produto nunca foi comprado. Uma pessoa com processo legitimamente distribuído deixa de ter uma prestação jurisdicional rápida porque tem outro, fraudado, ocupando o lugar, que não deveria estar ali.”

Carlos Manuel Souto afirmou que “o contribuinte paga pelo serviço para fazer justiça, não injustiça”.

Assista aqui à reportagem da GloboNews.

Leia mais sobre os casos de fraudes:

TJ-RJ e OAB criam comitê para combater fraudes processuais nos Juizados Especiais

Descoberta ação coordenada de fraudes processuais em JECs do RJ

Consumidores são presos por fraudes em ações contra empresas no TJ-RJ

Combate a fraudes nos Juizados Especiais Cíveis reduz número de processos