A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, neste mês, que os transexuais têm direito à alteração do gênero no registro civil, mesmo sem realização de cirurgia de mudança de sexo. A revista Veja destacou a decisão na reportagem “Ele, ela e a Justiça”. “Independentemente da realidade biológica, o registro civil deve retratar a identidade de gênero psicossocial da pessoa transexual, de quem não se pode exigir a cirurgia de transgenitalização para o gozo de um direito”, disse o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso.
Na decisão, o colegiado entendeu que a mudança do documento não pode ser condicionada apenas à realização de cirurgia, mas que deve levar em conta aspectos físicos e psicológicos. Os cartórios ficam proibidos de incluir, ainda que de forma sigilosa, a expressão “transexual”, sexo biológico ou os motivos das modificações da carteira de identidade.
Salomão entendeu que a simples modificação de nome não seria suficiente para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo o relator, também seriam violados o direito à identidade, o direito à não discriminação e o direito fundamental à felicidade.
Apesar de não ter caráter vinculante, a decisão do STJ deve servir de parâmetro para casos semelhantes.
Veja abaixo a íntegra da reportagem: