AMB | 19 de fevereiro de 2016 14:19

Nota pública da AMB sobre a execução da sentença condenatória antes do trânsito julgado

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) considera que a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no habeas corpus  126.292/SP, possibilitando a prisão do réu, logo após a confirmação da sentença condenatória por uma instância colegiada revela a necessidade de valorização do primeiro e segundo graus de jurisdição.

É uma decisão importante em busca da efetividade da Justiça Criminal brasileira e indica a necessidade de uma reformulação no nosso sistema processual penal para dar celeridade aos processos e preservar o sistema de garantias constitucionais.

A AMB reputa como importante e necessário o reconhecimento da efetividade das inúmeras decisões prolatadas pelos juízes do primeiro e segundo graus.

Com efeito, países com forte tradição democrática,  como  por exemplo a Alemanha, França e Estados Unidos,  que possuem nos seus ordenamentos jurídicos o mesmo princípio da presunção de inocência, admitem o cumprimento da pena sem o esgotamento dos recursos aos Tribunais Superiores.

A AMB reafirma a necessidade de alterações legislativas, a exemplo da PEC 15/2011, que produzirá efeitos imediatos às decisões de segundo grau.

Gil Guerra
Presidente em exercício da AMB